O prefeito Ildemar Gonçalves, juntamente com seu staff administrativo, assinou na manhã de ontem, 24 de fevereiro, em seu gabinete, as leis municipais nºs 353 e 354, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à legitimação de posse dos imóveis da Vila Ildemar e da Vila Progresso II, outorgando aos moradores os títulos definitivos de seus terrenos.Em sua exposição, o prefeito Ildemar Gonçalves observou que no ano de 1993, iniciando uma política de desenvolvimento e de expansão urbana em sua primeira gestão decretou a desapropriação de imóvel por utilidade pública realizando o maior projeto na área habitacional da história do município, mediante a distribuição de cerca de 4 mil lotes na área então denominada “Vila Ildemar”.Lembra que, desta forma proporcionou aos munícipes, principalmente as famílias mais carentes, a realização do sonho de moradia própria, garantindo dignidade ao povo que clamava diante do enorme déficit habitacional. “Para a regularização desta área, com a consequente outorga do título definitivo àqueles que detinham a posse, havia a necessidade do desfecho do processo judicial de desapropriação que tramitava contra o expropriado”, explicou o gestor municipal.Ildemar lembra que, ao retornar ao comando da administração pública no início de 2005 compromissado com a comunidade que apetecia pela segurança jurídica do direito de propriedade convocou a Procuradoria Geral do Município e determinou que fosse dada atenção especial ao processo judicial objetivando a emissão dos títulos definitivos da Vila Ildemar. “E ao longo desses anos dedicamos todo nosso empenho acompanhando a movimentação do processo com o propósito de finalização do mesmo definitivamente”, afirma o gestor, ressaltando que todo esse esforço não foi em vão, pois em 11 de junho passado o processo judicial que já se arrastava por mais de uma década foi definitivamente encerrado.Ildemar justifica, ainda, que a outorga de títulos definitivos é parte da ação da atual gestão pública municipal, quanto à política de regularização fundiária que vem realizando ao longo dos últimos anos. “Isto visa resguardar os direitos dos atuais detentores de posse na área que compreende a vila, área esta, consolidada com uma população de quase 80% dos municípios maranhenses e de um comércio pujante em franca expansão”, conclui.Vila Ildemar – De acordo com a certidão de registro de imóveis, no Cartório do 1º Ofício de Açailândia – MA, no livro nº 2-BI, fls. 71, Matrícula nº 9.474, de 17 de setembro de 2010, a área de terras que compreende a Vila Ildemar é de 176,0520 há (cento e setenta e seis hectares, cinco ares e vinte centiares), contemplando um perímetro de 7.237,29m (sete mil, duzentos e trinta e sete metros e vinte e nove decímetros), está apta legalmente a ser titularizada.Vila Progresso II – Já a Lei Municipal nº 353, em conformidade com o registro no Cartório do 1º Ofício nº 2 BH, fls. 110, matrícula nº 9.937, com área total 3.885,07 m² ( três mil, oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e sete centímetros quadrados), enfocando o texto legal, que o citado imóvel que abrange a área da denominada Vila Progresso II, estará apta a ser outorgada os títulos definitivos, tendo complementando o texto assinado pelo gestor municipal, a Planta Topográfica e o Memorial Descritivo da área em epígrafe.Ildemar Gonçalves parabenizou sua equipe pelo empenho para que este momento tão importante em sua vida pública se concretizasse. Elogiando sobremaneira à Câmara Municipal, pelo comprometimento com as causas sociais, dão importância primordial à analise e a aprovação da Lei que proporcionou aos habitantes dos dois bairros, terem agora de fato e de direito a posse de suas respectivas áreas.
Fonte: Jornal do Maranhão