tribunal de Justiça decreta a ilegalidade da greve dos professores

Atendendo a ação ordinária de pedido de antecipação de tutela, movida pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-MA), o Tribunal de Justiça do Maranhão decretou liminarmente a ilegalidade da greve, deflagrada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproesemma).

Na ação, a PGE-MA argumenta que os professores da rede estadual de ensino decretaram a greve por tempo indeterminado, sem observar os preceitos legais ainda durante as negociações. Segundo a Procuradoria, três pontos da Lei 7.783/1989 foram desrespeitados.

O primeiro deles é que a deflagração da greve ocorreu no início de negociação prévia com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Educação, conforme demonstra ofício expedido pelo próprio sindicato, em 25/2/2011. Nele o Sindicato apresenta a proposta de negociação para o atendimento das reivindicações da categoria, conforme acordado em reunião com representantes do governo do Estado, dois dias antes. Além disso, a greve deveria ser informada ao Governo do Estado com, pelo menos, 48 horas de antecedência.

Por último, a legislação também prevê que um quantitativo mínimo seja mantido trabalhando, já que a educação é considerada um serviço essencial.

O Tribunal de Justiça (TJ), por decisão do desembargador Marcelo Carvalho, aceitou os argumentos de que o Sinproesemma teria ignorado estes três aspectos previstos na legislação, determinando o retorno imediato dos professores da rede estadual de ensino às salas de aulas, aplicando multa diária de R$ 50 mil, caso a decisão não seja cumprida pelo sindicato.

O desembargador Marcelo Carvalho argumenta ainda que não se pode admitir uma paralisação integral do serviço que responde por atividades educacionais de 1° e 2° graus.

fonte/o progresso